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 CASOS ESPECIAIS

O Governo pode conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização :

  • aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa ;
  • aos que forem havidos como descendentes de portugueses ;
  • aos membros de comunidades de ascendência portuguesa ;
  • aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao estado português ou à comunidade nacional ;

quando preencham os seguintes requisitos :

  • sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa ;
  • não tenham sido condenados pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos.
Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt