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Circunstâncias que impedem a celebração do casamento :

  • idade inferior a 16 anos ;

  • demência notória, mesmo que durante intervalos lúcidos ;

  • interdição ou inabilitação por anomalia psíquica ;

  • casamento anterior não dissolvido, católico ou civil, mesmo que realizado no estrangeiro e ainda não transcrito em Portugal ;

  • Parentesco na linha recta ou no segundo grau da linha colateral, como por exemplo tio e sobrinha ;

  • afinidade na linha recta ou seja, vínculo que liga um dos cônjuges aos parentes do outro ;

  • condenação anterior de um dos noivos como autor ou cúmplice, por homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro ;

  • falta de consentimento dos pais ou do tutor no caso de maiores de 16 anos mais menores de 18 anos, quando não suprida pelo Conservador do Registo Civil ;

  • Prazo inter-nupcial, de 180 dias para os homens e 300 dias para a mulher, que tem de correr entre o casamento anterior e as novas núpcias ;

  • parentesco no terceiro grau da linha colateral (primos) ;

  • vínculo de tutela, curatela ou administração legal de bens e de adopção restrita ;

  • pronúncia do nubente pelo crime de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro, enquanto não houver despronúncia ou absolvição por decisão passada em julgado.

Existem ainda impedimentos que a lei permite que possam ser dispensados mediante um processo a instaurar na Conservatória onde esteja a decorrer o processo de casamento, tais como :

  • falta de consentimento dos pais ou do tutor ;

  • parentesco no terceiro grau da linha colateral ;

  • vínculo da tutela, curatela ou administração legal de bens se as respectivas contas já estiverem aprovadas e o vínculo de adopção restrita.

Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt