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Um instrumento público avulso é um documento no qual o notário traduz, por forma autêntica, as declarações negociais expressas pelas partes que pretendam conferir-lhes uma especial força probatória.

Instrumento de ratificação de actos notariais : deve apresentar cópia da escritura a ratificar.

Instrumento de revogação : caso a procuração a revogar esteja arquivada num cartório notarial, deve ser apresentada a respectiva certidão.

É exigida a presença dos interessados.

Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt