Um instrumento público avulso é um documento no qual o notário traduz, por forma autêntica, as declarações negociais expressas pelas partes que pretendam conferir-lhes uma especial força probatória.
Instrumento de ratificação de actos notariais : deve apresentar cópia da escritura a ratificar.
Instrumento de revogação : caso a procuração a revogar esteja arquivada num cartório notarial, deve ser apresentada a respectiva certidão.
É exigida a presença dos interessados.