LEVANTAMENTO POR TERCEIROS 1) O Cartão de Cidadão (CC) pode ser levantado por um Terceiro. A assinatura digital não será, nestas circunstâncias, activada pelo Terceiro. O cidadão requerente, se elegível para o efeito, poderá sempre activar a assinatura electrónica noutra altura. 2) O "Terceiro" deve ser identificado no acto do pedido do CC pelo cidadão requerente. Caso não seja possível, poderá ainda ser identificado no acto do levantamento, devendo o representante apresentar a devida autorização do cidadão requerente (declaração por escrito aqui). 3) Os legítimos representantes dos menores ou dos cidadãos com necessidades especiais de acompanhantes podem levantar o CC do respectivo cidadão desde que o requeiram ao balcão do CC, sem que seja necessária a apresentação de documentação que certifique a sua legitimidade para o acto, exceptuados os casos em que essa representação ainda não seja do conhecimento dos serviços. Por exemplo, uma atribuição recente de representação poderá não ser imediatamente comunicada aos serviços de identificação civil, pelo que se sugere, nestas circunstâncias, a apresentação de documento comprovativo pelo representante do cidadão. Nota: A activação da assinatura electrónica só é acessível a cidadãos que tenham completado 16 anos de vida, não pode ser activada para cidadãos com necessidades especiais de acompanhantes e não é activada quando o CC é entregue ao Terceiro. FORMULÁRIO ONLINE PARA LEVANTAMENTO POR TERCEIROS |