Se o nascimento ocorreu há mais de 18 anos, é necessária a presença do registando e de 2 testemunhas de maioridade caso não possua bilhete de identidade ou passaporte do país de origem.
Há, no entanto, que ter em consideração certas formalidades, relativamente ao direito à nacionalidade, nomeadamente :
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se o registando foi reconhecido pelo progenitor português durante a menoridade;
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se, sendo os pais casados entre si, a maternidade está estabelecida ;
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se, no caso de pais não casados entre si, a paternidade e a maternidade ficaram estabelecidas.
Documentos necessários :
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Bilhete de identidade ou passaporte do país de origem do registando ;
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Documento justificativo de residência na área consular ;
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Certidão de casamento dos pais, se eram casados entre si ;
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Certidão narrativa do registo de nascimento dos dois progenitores portugueses, emitida há menos de 6 meses ;
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Certidão narrativa de registo de nascimento ("copie intégrale d'acte de naissance") do registando, emitida há menos de 3 meses pelo registo civil local ;
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Fotocópia certificada conforme da "copie de l'acte de reconnaissance", caso exista.
O registo de nascimento também pode ser feito por transcrição com base em certidão de nascimento emitida pela autoridade local. Porém, este registo por transcrição não é atributivo da nacionalidade portuguesa, pelo que é enviado à Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa juntamente com o respectivo auto de declaração para atribuição de nacionalidade. Este processo é mais demorado.