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DOCUMENTOS A APRESENTAR
Declaração de autorização de registo de nascimento: Válida para crianças menores de 1 ano, filhas de pais casados entre si e ambos de nacionalidade portuguesa. Pode obtê-la AQUI
Se Pais casados entre si :
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documentos de identificação dos pais válidos (bilhete de identidade ou cartão de cidadão);
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documento justificativo de residência ;
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certidão narrativa de registo de nascimento ("copie intégrale de l'acte de naissance") do menor a registar, emitida pela autoridade de registo civil local há menos de 3 meses;
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certidão de casamento dos pais.
Nota importante:
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A presença de ambos os pais é obrigatória
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A presença de um deles é dispensada unicamente se o(a) filho(a) for de pais portugueses, casados entre si. Neste caso o ausente deve remeter ao cônjuge a declaração destinada ao registo constante destas informações
Se Pais não casados entre si :
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documentos de identificação dos pais válidos (bilhete de identidade ou cartão de cidadão);
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documento justificativo de residência ;
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certidão narrativa de registo de nascimento ("copie intégrale de l'acte de naissance") do menor a registar, emitida pela autoridade de registo civil local há menos de 3 meses ;
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se o documento de identidade do pai ou da mãe não tiver a filiação, deverá apresentar um documento onde figure a filiação.
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Nota importante : se forem ambos portugueses, a presença do pai não é necessária, desde que seja apresentada a fotocópia certificada conforme da "copie intégrale de l'acte de naissance" se ele for o declarante, ou a fotocópia certificada conforme da "copie de l'acte de reconnaissance" se ele não for o declarante.
Se Pais não casados entre si e Pai português ausente :
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documento de identificação da mãe válido (bilhete de identidade ou cartão de cidadão);
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documento justificativo de residência ;
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se o pai tiver sido o declarante : fotocópia certificada conforme da "copie intégrale de l'acte de naissance" do menor a registar, emitida pela autoridade de registo civil local há menos de 3 meses ;
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se houver reconhecimento anterior ou posterior ao nascimento : o documento de identidade do pai ou da mãe não tiver a filiação, deverá apresentar um documento onde figure a filiação.
Se Mãe só, solteira, viúva ou divorciada :
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documento de identificação da mãe (bilhete de identidade ou cartão de cidadão) ;
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documento justificativo de residência ;
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certidão narrativa de registo de nascimento ("copie intégrale de l'acte de naissance") do menor a registar, emitida pela autoridade de registo civil local ;
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certidão narrativa de registo de nascimento da mãe, emitida há menos de 6 meses, se a filiação não figurar no documento de identificação.
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|  |  |  | | Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt |  |
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