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DOCUMENTOS A APRESENTAR

 

Declaração de autorização de registo de nascimento: Válida para crianças menores de 1 ano, filhas de pais casados entre si e ambos de nacionalidade portuguesa. Pode obtê-la AQUI

Se Pais casados entre si :

  • documentos de identificação dos pais válidos (bilhete de identidade ou cartão de cidadão);

  • documento justificativo de residência ;

  • certidão narrativa de registo de nascimento ("copie intégrale de l'acte de naissance") do menor a registar, emitida pela autoridade de registo civil local há menos de 3 meses;

  • certidão de casamento dos pais.

Nota importante:

  1. A presença de ambos os pais é obrigatória
  2. A presença de um deles é dispensada unicamente se o(a) filho(a) for de pais portugueses, casados entre si. Neste caso o ausente deve remeter ao cônjuge a declaração destinada ao registo constante destas informações

 

Se Pais não casados entre si :

  • documentos de identificação dos pais válidos (bilhete de identidade ou cartão de cidadão);

  • documento justificativo de residência ;

  • certidão narrativa de registo de nascimento ("copie intégrale de l'acte de naissance") do menor a registar, emitida pela autoridade de registo civil local há menos de 3 meses ;

  • se o documento de identidade do pai ou da mãe não tiver a filiação, deverá apresentar um documento onde figure a filiação.

  • Nota importante : se forem ambos portugueses, a presença do pai não é necessária, desde que seja apresentada a fotocópia certificada conforme da "copie intégrale de l'acte de naissance" se ele for o declarante, ou a fotocópia certificada conforme da "copie de l'acte de reconnaissance" se ele não for o declarante.

Se Pais não casados entre si e Pai português ausente :

  • documento de identificação da mãe válido (bilhete de identidade ou cartão de cidadão);

  • documento justificativo de residência ;

  • se o pai tiver sido o declarante : fotocópia certificada conforme da "copie intégrale de l'acte de naissance" do menor a registar, emitida pela autoridade de registo civil local há menos de 3 meses ;

  • se houver reconhecimento anterior ou posterior ao nascimento : o documento de identidade do pai ou da mãe não tiver a filiação, deverá apresentar um documento onde figure a filiação.

 

Se Mãe só, solteira, viúva ou divorciada :

  • documento de identificação da mãe (bilhete de identidade ou cartão de cidadão) ;

  • documento justificativo de residência ;

  • certidão narrativa de registo de nascimento ("copie intégrale de l'acte de naissance") do menor a registar, emitida pela autoridade de registo civil local ;

  • certidão narrativa de registo de nascimento da mãe, emitida há menos de 6 meses, se a filiação não figurar no documento de identificação.

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Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt