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As formalidades são diferentes consoante a idade do registando :

Informação importante sobre a composição do nome :

A partir do momento em que uma criança é registada, ela passa juridicamente a ter um nome, sendo o seu nome completo o que constar do assento de nascimento.   

Nome completo : deve compor-se no máximo de 6 vocábulos gramaticais, simples ou compostos, dos quais só 2 podem corresponder ao nome próprio e 4 a apelidos.

Nomes próprios : devem ser portugueses e admitidos pela onomástica portuguesa ou adaptados gráfica e foneticamente à língua portuguesa e não devem suscitar dúvidas acerca do sexo. Aos irmãos não devem ser dados os mesmos nomes próprios, a não ser que um deles seja já falecido.

Apelidos : na ordem desejada pelos pais, são escolhidos de entre os que pertençam a ambos, ou a só um dos pais, ou cujo uso qualquer um deles tenha direito (por ex. apelido do avó que não conste do nome do pai).

Composição originária do nome : caso a criança nascida no estrangeiro tenha no registo local vários nomes próprios (por exemplo, em França, é habitual ter 3 nomes próprios), os mesmos podem figurar no registo português com idêntica grafia. Neste caso, o registo português deverá corresponder estritamente ao registo francês, pelo o que não será possível acrescentar outros nomes.

Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt