A inscrição é o acto consular pelo qual a identificação do cidadão português fica registada nos arquivos do Consulado em cuja área de jurisdição fixou residência ou se encontra ocasionalmente.
Existem dois tipos de inscrição consular :
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inscrição consular definitiva : é exigida a presença da pessoa a inscrever, munida do bilhete de identidade válido e de uma fotografia, tipo passe, actualizada e a cores.
Os menores de 10 anos podem ser inscritos a pedido dos seus representantes legais, presentes, desde que seja exibida prova bastante (certificado escolar por exemplo) de que os menores se encontram na área de jurisdição consular. Para os menores de 10 anos que não possuam bilhete de identidade, é suficiente uma certidão de nascimento válida ou um certificado de nacionalidade.
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inscrição consular provisória : quando o interessado não apresenta o bilhete de identidade válido, pode ser feita uma inscrição consular provisória, mediante a apresentação dos documentos que possuir, nomeadamente bilhete de identidade caducado e passaporte nacional válido.
Neste caso não poderão ser emitidos documentos para os quais seja necessário a apresentação de bilhete de identidade.
A inscrição consular é gratuita