A função notarial destina-se a dar forma legal e conferir fé pública aos actos jurídicos extrajudiciais.
Compete ao Notário redigir o instrumento público consoante a vontade das partes, a qual deve indagar, interpretar e adequar ao ordenamento jurídico, esclarecendo-as do seu valor e alcance.
Existe no Consulado-Geral de Portugal em Paris um serviço de Notariado, onde podem ser praticados, entre outros, os seguintes actos :
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Autenticação de fotocópias
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Reconhecimento de assinaturas de entidades com espécimen de assinatura arquivado no posto
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Convenções antenupciais
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Habilitações de herdeiros
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Instrumento públicos avulsos
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Procurações
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Reconhecimentos
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Termos de autenticação
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Testamento
Nota importante : qualquer procuração pode também ser redigida pelo próprio e assinada perante o funcionário consular. Deve começar pela identificação do mandatário, seguida da do procurador. A seguir são conferidos os poderes. É finalizada com a data e a assinatura.