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A função notarial destina-se a dar forma legal e conferir fé pública aos actos jurídicos extrajudiciais.

Compete ao Notário redigir o instrumento público consoante a vontade das partes, a qual deve indagar, interpretar e adequar ao ordenamento jurídico, esclarecendo-as do seu valor e alcance.

Existe no Consulado-Geral de Portugal em Paris um serviço de Notariado, onde podem ser praticados, entre outros, os seguintes actos :

  • Autenticação de fotocópias

  • Reconhecimento de assinaturas de entidades com espécimen de assinatura arquivado no posto

  • Convenções antenupciais

  • Habilitações de herdeiros

  • Instrumento públicos avulsos

  • Procurações

  • Reconhecimentos

  • Termos de autenticação

  • Testamento

Nota importante : qualquer procuração pode também ser redigida pelo próprio e assinada perante o funcionário consular. Deve começar pela identificação do mandatário, seguida da do procurador. A seguir são conferidos os poderes. É finalizada com a data e a assinatura.

 

Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt