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O Consulado-Geral de Portugal em Paris pode, a pedido do interessado ou do seu representante legal, emitir certificados comprovativos de factos ou de situações destinadas a proteger e a assegurar direitos e interesses legítimos do requerente.

Para efeitos de aplicação de diversos diplomas legais, o conceito de residente é variável.

Assim entende-se por residência normal o lugar onde a pessoa vive habitualmente, durante pelo menos 185 dias por ano civil, em consequência de vínculos profissionais ou, no caso de uma pessoa sem vínculos profissionais, em consequência de vínculos pessoais indicativos da existência de laços estreitos entre ela própria e o lugar onde vive.

Certificados mais frequentemente solicitados :

  • certificado de residência para efeitos administrativos ;

  • certificado de residência para efeitos bancários ;

  • certificado de residência para efeitos escolares ou universitários ;
  • certificado para legalização de viatura.
Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt