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FUNDAMENTO LEGAL

As operações de recrutamento geral são executadas de harmonia com o disposto na Lein nº 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar) e no Decreto-Lei nº 289/2000, de 14 de Novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar), sendo o recenseamento militar a operação do recrutamento geral que tem por finalidade obter a informação de todos os cidadãos que atingem, em cada ano, a idade do início das obrigações militares.

RECENSEAMENTO MILITAR

Todos os cidadãos portugueses do sexo masculino que completem 18 anos de idade, bem como aqueles que tendo mais de 18 anos não tenham ainda ultrapassado os 35 anos e não hajam sido incluídos em recenseamento anterior, são obrigados a apresentar-se ao recenseamento militar, durante o mês de Janeiro, no posto consular da sua área de residência.

O Recenseamento militar para as cidadãs é facultativo.

Na apresentação ao recenseamento militar, o cidadão deve ser portador de :

  • bilhete de identidade ou passaporte ;

  • certidão de nascimento ;

  • justificativo de residência (se ainda não a possuir, da mãe ou do pai) ou "carte nationale d'identité" ;

  • No caso de a apresentação ao recenseamento militar ser feita por representante legal do cidadão, este deve ser portador da sua identificação e de procuração legal com poderes bastantes para o efeito.

FALTA AO RECENSEAMENTO MILITAR

O cidadão que não se apresente ao recenseamento militar no período e no local indicado deve regularizar a sua situação nos 15 dias subsequentes à data de 31 de Janeiro, junto da entidade onde deveria ter-se apresentado ao recenseamento militar.

O cidadão que não se apresente ao recenseamento militar e não regularize a sua situação militar no prazo atrás referido é notado faltoso ao recenseamento militar, constituindo, tal omissão, procedimento contra-ordenacional punível, por decisão da autoridade administrativa militar, com coima de 250 a 1250 Euros.

IMPRESSO A PREENCHER

No acto de apresentação ao recenseamento militar, o cidadão ou o seu representante legal recebe a Declaração Individual de Recenseamento Militar (DIRM).

Falsas declarações no preenchimento da DIRM, ou quaisquer outras fraudes, serão punidas nos termos da Lei do Serviço Militar.

NOTA IMPORTANTE

O Senhor Ministro da Defesa anunciou no dia 8 de Março de 2007 a decisão de estender às mulheres o carácter obrigatório do recenseamento militar e adiantou haver outras mudanças no processo de recenseamento, pretendendo acabar com as deslocações dos jovens : o processo passa a ser feito via internet, com o Ministério da Justiça a transferir automaticamente para o Ministério da Defesa os dados relativos a todos os cidadãoes no momento em que façam 18 anos.

Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt