FUNDAMENTO LEGAL
As operações de recrutamento geral são executadas de harmonia com o disposto na Lein nº 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar) e no Decreto-Lei nº 289/2000, de 14 de Novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar), sendo o recenseamento militar a operação do recrutamento geral que tem por finalidade obter a informação de todos os cidadãos que atingem, em cada ano, a idade do início das obrigações militares.
RECENSEAMENTO MILITAR
Na sequência da Medida 148 do programa Simplex 2007, o recenseamento militar em 2009 é automático : o processo passa a ser feito via internet, com o Ministério da Justiça a transferir automaticamente para o Ministério da Defesa os dados relativos a todos os cidadãos no momento em que façam 18 anos, evitando assim deslocações ao Consulado.
Em 2009, são recenseados os nascidos em 1991.
Nota importante : editais de convocação para o Dia de Defesa Nacional poderão ser consultados a partir do próximo mês de Maio.
É necessário ler as informações relativas ao Dia de Defesa Nacional. Os jovens residentes no estrangeiro podem ser dispensados da comparência, mediante REQUERIMENTO.
Janeiro 2009