INSCRIÇÃO NO RECENSEAMENTO ELEITORAL
Todos os eleitores têm o direito e o dever de promover a sua inscrição no recenseamento, bem como de verificar se estão inscritos e, em caso de erro ou omissão, requerer a respectiva rectificação.
A inscrição no recenseamento tem efeitos permanentes e só pode ser cancelada nos casos e nos termos previstos pela lei.
O recenseamento é único para todas as eleições por sufrágio directo e universal.
Ninguém pode estar inscrito mais de uma vez no recenseamento.
Podem inscrever-se no recenseamento eleitoral :
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Os cidadãos maiores de 18 anos de idade ;
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Os cidadãos com 17 anos, a título provisório, passando automaticamente a eleitores efectivos no dia em que perfaçam 18 anos.
Local de inscrição : os eleitores residentes no estrangeiro são inscritos nos locais de funcionamento da entidade recenseadora (em França, no Consulado da área de residência) correspondente à morada indicada no Bilhete de Identidade, ou ao domicílio indicado no título de residência (carte de séjour) emitido pela entidade competente.
Documentos a apresentar para a inscrição :
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Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão ;
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Cartão de eleitor, se se tratar de uma inscrição por transferência ;
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Título de residência ("Carte de séjour") emitido pela Prefeitura de Polícia do departamento de residência do eleitor, se no Bilhete de Identidade não constar como país de residência "França".
ACTUALIZAÇÃO DO RECENSEAMENTO ELEITORAL
As operações de inscrição, bem como as de alteração e eliminação de inscrições no recenseamento eleitoral decorrem a todo o tempo, excepto nos 60 dias que antecedem cada eleição ou referendo.
Podem ainda inscrever-se até ao 55º dia anterior ao dia da votação, os cidadãos que completem 18 anos até ao dia da eleição ou referendo.
CONSULTA DOS CADERNOS DE RECENSEAMENTO
A exposição dos cadernos de recenseamento eleitoral, para efeitos de consulta e reclamação dos interessados, realiza-se durante o mês de Março de cada ano.
Entre os 39º e o 34º dias anteriores a cada eleição ou referendo são expostas as listagens das alterações ocorridas desde o último período de exposição pública.
Consulte o Portal do Eleitor para mais informação.
Legislação aplicável :
Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro (COREPE) :
Sites com interesse :
Janeiro 2009