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No Consulado-Geral de Portugal em Paris, pode ser pedido :

  • Visto para Portugal : visto emitido com vista à entrada em Portugal, emitido por um posto diplomático ou consular português ;

  • Visto Schengen : visto destinado apenas a estadias de curta duração em diversos Estados Schengen, não podendo no total exceder 3 meses, emitido por um posto diplomático ou consular português ou de outro estado Schengen..

Para uma informação mais completa, consultar :

  • o Regulamento CE nº 539/2001, de 15 de Março que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto e a lista dos países cujos nacionais estão isentos desta obrigação ;

  • o Regulamento CE nº 453/2003, de 6 de Março que altera o regulamento CE 539/2001 ;

  • o Decreto Regulamentar nº 6/2004, de 26 de Abril ;

  • o Regulamento CE nº 851/2005, de 2 de Junho, que altera o regulamento CE nº 539/2001, de 15 de Março ;

  • o Regulamento CE nº 1932/2006, de 21 de Dezembro que altera o regulamento CE n º 539/2001, de 15 de Março ;

  • a Lei nº 23/2007, de 4 de Julho, que define as condições e procedimentos de entrada, permanência saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português ;
  • o Decreto Regulamentar nº 84/2007, de 5 de Novembro, que regulamenta a Lei nº 23/2007, de 4 de Julho ;
  • a Portaria nº 1563/2007, de 11 de Dezembro, que define os meios de subsistência que os cidadãos estrangeiros devem dispor para entrada, permanência ou residência em território português.

NTE : o requerente deve apresentar-se pessoalmente para expor oralmente os motivos do seu pedido assim como proceder pessoalmente ao  levantamento do visto.

Sites com interesse :


Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt