Bem-vindo/Bienvenue
Destaques
Consulado Virtual
Inscrição consular
Cartão do cidadão
B. Identidade
Passaporte
Viagem de menores
Registo de Viagem
Livrete de Família
Registo Civil
Notariado
Certificados
Rec. Militar
Rec. Eleitoral
Serviço Jurídico
Nacionalidade
Serviço Associativo
Serviço Cultural
Ensino
Animais
Vistos - Visas
Curta duração
Escala
Estada temporária
Residência
Trânsito
Casos especiais
Tabela Emolumentos
Legislação
Diário da República
Sala de imprensa
Endereços úteis
Sondagem
Formulário contacto
Mapa do site
Contactos

No Consulado-Geral de Portugal em Paris, pode ser pedido :

  • Visto para Portugal : visto emitido com vista à entrada em Portugal, emitido por um posto diplomático ou consular português ;

  • Visto Schengen : visto destinado apenas a estadias de curta duração em diversos Estados Schengen, não podendo no total exceder 3 meses, emitido por um posto diplomático ou consular português ou de outro estado Schengen..

Para uma informação mais completa, consultar :

  • o Regulamento CE nº 539/2001, de 15 de Março que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto e a lista dos países cujos nacionais estão isentos desta obrigação ;

  • o Regulamento CE nº 453/2003, de 6 de Março que altera o regulamento CE 539/2001 ;

  • o Decreto Regulamentar nº 6/2004, de 26 de Abril ;

  • o Regulamento CE nº 851/2005, de 2 de Junho, que altera o regulamento CE nº 539/2001, de 15 de Março ;

  • o Regulamento CE nº 1932/2006, de 21 de Dezembro que altera o regulamento CE n º 539/2001, de 15 de Março ;

  • a Lei nº 23/2007, de 4 de Julho, que define as condições e procedimentos de entrada, permanência saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português ;
  • o Decreto Regulamentar nº 84/2007, de 5 de Novembro, que regulamenta a Lei nº 23/2007, de 4 de Julho ;
  • a Portaria nº 1563/2007, de 11 de Dezembro, que define os meios de subsistência que os cidadãos estrangeiros devem dispor para entrada, permanência ou residência em território português.

NTE : o requerente deve apresentar-se pessoalmente para expor oralmente os motivos do seu pedido assim como proceder pessoalmente ao  levantamento do visto.

Sites com interesse :


Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt