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Se o nascimento tiver ocorrido há mais de 14 anos e se o registando possuir Bilhete de Identidade ou passaporte do país de origem, o registo só pode ser feito mediante a organização do processo de autorização para inscrição tardia de nascimento.

A autorização para a inscrição destes nascimentos deve ser requerida em petição na qual são mencionados os requisitos relativos ao registando necessários à realização do assento, e especificadas as circunstâncias por que oportunamente o nascimento não foi declarado. Se o nascimento tiver ocorrido no estrangeiro, são também mencionados na petição os factos atributivos da nacionalidade portuguesa do registando e do pai ou da mãe, consoante os casos.

A presença dos pais é necessária, sendo casados entre si, bem como 2 testemunhas de maioridade caso o registando não possua bilhete de identidade ou passaporte do país de origem.

  • documentos de identificação dos pais válidos (bilhete de identidade ou cartão de cidadão);

  • documentos de identificação válidos das testemunhas, se for caso disso (bilhete de identidade ou cartão de cidadão) ;
  • documento justificativo de residência ;

  • certidão de casamento dos pais, caso sejam casados entre si ;

  • se os pais não são casados entre si : certidão narrativa do registo de nascimento do progenitor português, emitida há menos de 6 meses, e certidão narrativa do registo de nascimento da mãe, emitida há menos de 6 meses ;

  • certidão narrativa de registo de nascimento ("copie intégrale de l'acte de naissance") do registando, emitida pelo registo civil local há menos de 3 meses.

Novembro 2008

Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt