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Para casar a lei exige que os noivos tenham capacidade para contrair casamento, isto é, que não se verifique a existência de impedimentos matrimoniais que são no fundo circunstâncias que impedem a celebração do casamento.

O casamento deve ser precedido da organização do processo preliminar de publicações para casamento no Consulado da área em que reside um dos nubentes, com residência estabelecida durante, pelo menos, os últimos 30 dias.

Os nubentes deverão optar pelo regime de bens do casamento.

Para requerer a instauração do processo de publicações, é necessária a presença dos 2 nubentes ou de procurador bastante.

Documentos necessários :

  • Certidão narrativa de registo de nascimento de cada nubente, emitida há menos de 6 meses ;

  • Bilhetes de Identidade válidos ;

  • Em caso de nubente menor, a presença dos pais, ou auto de consentimento para casamento de menor ;

  • Auto de convenção antenupcial ou certidão da respectiva escritura, se a houver ;

  • Documento comprovativo da residência de cada nubente, com indicação da data de início ;

  • O nubente de nacionalidade estrangeira deverá apresentar, além da certidão de nascimento emitida pelo registo civil do país de origem e respectiva tradução, o bilhete de identidade ou passaporte válido para os nacionais dos países da União Europeia e o passaporte válido para os nacionais de países não pertencentes à União Europeia ; por vezes, deverá apresentar igualmente certificados de lei e de capacidade matrimonial ;

  • Certidão de casamento do registo civil local, no caso de registos por transcrição.

Findo o prazo legal e a afixação dos editais, é lavrado o despacho final e, sendo favorável, o casamento pode ser celebrado no local indicado pelos nubentes na declaração inicial.

  • Se é no Consulado, o dia e a hora são acordados entre os nubentes e o consulado, e trata-se de um assento por inscrição ;

  • Se é noutro consulado, numa conservatória de registo civil ou igreja, o consulado emite o certificado para casamento e remete-o oficiosamente ao local da celebração, com a certidão de escritura antenupcial, quando for caso disso ;

  • Se é junto da autoridade estrangeira, o Consulado emite os certificados de lei e de capacidade matrimonial. Após a celebração do casamento, o Consulado lavra o registo de casamento por transcrição, com base na certidão de casamento emitida pelo registo civil local. O duplicado do assento de casamento é enviado à conservatória do registo civil detentora do assento de nascimento do nubente, juntamente com a certidão da escritura antenupcial, se a houver, bem como a tradução devidamente legalizada.

Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt