O óbito de nacional português ocorrido há menos de um ano pode ser lavrado por inscrição ou por transcrição. Caso seja por inscrição, é necessária a presença do declarante devidamente identificado.
O óbito de nacional português ocorrido há mais de um ano só pode ser lavrado por transcrição.
Documentos necessários :
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cópia integral do assento de óbito ("copie intégrale de l'acte de décès"), emitida pela autoridade de registo civil e tradução que pode ser feita no Consulado ;
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certidão narrativa de registo de nascimento da pessoa falecida ;
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certidão de casamento, se era casado ;
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referências da segurança social, se a pessoa falecida era pensionista em Portugal.
Em seguida o Consulado envia à conservatória de registo civil detentora do assento de nascimento da pessoa falecida, o assento de óbito para ser integrado.