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O testamento é um acto unilateral e revogável pelo qual uma pessoas dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens, ou de parte deles.

O testamento pode ser :

  • público : se for escrito no livro de notas do Consulado, na presença de testemunhas e contendo as formalidades exigidas por lei ;
  • cerrado : se for manuscrito e assinado pelo testador (ou por outra pessoa a seu pedido) e assinado. Este testamento não pode ser feito por quem não saiba ou não possa ler.

Podem requerer testamento todos os indivíduos que a lei não declare incapazes para o fazer. São incapazes de testar os menores não emancipados e os interditos por anomalia psíquica.

O testador e as duas testemunhas devem apresentar o bilhete de identidade válido.

Para saber se existe algum testamento, pode-se contactar a Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa ( ) e informar-se sobre a existência de testamento registado no índice geral e sobra a data e repartição em que foi lavrado.

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Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt