Para efectuar reconhecimentos, os interessados devem estar presentes, munidos de :
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Bilhete de Identidade ou passaporte válidos ;
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"Carte de séjour" ou comprovativo de residência ;
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Decreto de naturalização francesa caso tenham adquirido a nacionalidade francesa.
O reconhecimento consiste na certificação notarial da autoria da assinatura, ou da letra e assinatura, aposta em documento particular.
Não podem ser reconhecidas assinaturas apostas em documentos que contenham :
Existem vários tipos de reconhecimento :
Reconhecimento simples : respeita à assinatura, ou à letra e assinatura do signatário. É sempre presencial, pelo que só pode ser feito em documento assinado, ou escrito e assinado, na presença do notário, ou estando o signatário presente.
Reconhecimento de assinatura a rogo : quando não é o autor do documento que o assina, mas outrem a seu rogo, porque aquele não sabe ou não pode assinar. O rogado deve estar munido do seu bilhete de identidade ou passaporte válidos.
Reconhecimento de assinatura com menções especiais : quando se certifica qualquer circunstância especial que se refira ao signatário, devidamente verificada pelo notário em face de documentos exibidos e referenciados no temo, como por exemplo : Gerente de Sociedade.