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É concedida a isenção de imposto automóvel aos particulares habilitados à respectiva condução que tenham residido num estado membro da União Europeia durante, pelo menos, 365 dias  e que transfiram a sua residência definitiva para Portugal.

Condições e normas a observar :

  • cancelar definitivamente a residência em França e regressar a Portugal ;

  • ser proprietário do veículo automóvel ligeiro há pelo menos 12 meses na altura do regresso ;

  • trabalhar e residir em França durante, pelo menos, 365 dias ;

  • ser maior ;

  • ter nacionalidade portuguesa ;

  • possuir carta de condução ;

  • ter inscrição consular definitiva ;

  • ter bilhete de identidade válido ;

  • subscrever declaração de regresso definitiva emitida no Consulado ;

  • apresentar livrete do veículo onde deve constar o nome do requerente proprietário há mais de 365 dias ;

  • documentos comprovativos de trabalho produtivo durante os últimos 12 meses ;

  • 70 €.

Notas importantes :

  • a validade do certificado é de 90 dias ;

  • os nacionais que tenham também a nacionalidade francesa devem apresentar o bilhete de identidade francês assim como um certificado de transferência de residência para Portugal, emitido pelas autoridades francesas ;

  • se o veículo é propriedade comum do casal, adquirido na vigência de casamento celebrado no regime de comunhão geral de bens ou de comunhão de adquiridos, qualquer um dos cônjuges pode requerer o certificado, mediante apresentação de uma certidão narrativa completa de casamento ;

  • se reunirem todas as condições, cada um dos membros de um casal pode legalizar uma viatura.

Sites com interesse :

 

Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt