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É concedida a isenção de imposto automóvel aos particulares habilitados à respectiva condução que tenham residido num estado membro da União Europeia durante, pelo menos, 365 dias e que transfiram a sua residência definitiva para Portugal.
Condições e normas a observar :
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cancelar definitivamente a residência em França e regressar a Portugal ;
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ser proprietário do veículo automóvel ligeiro há pelo menos 12 meses na altura do regresso ;
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trabalhar e residir em França durante, pelo menos, 365 dias ;
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ser maior ;
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ter nacionalidade portuguesa ;
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possuir carta de condução ;
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ter inscrição consular definitiva ;
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ter bilhete de identidade válido ;
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subscrever declaração de regresso definitiva emitida no Consulado ;
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apresentar livrete do veículo onde deve constar o nome do requerente proprietário há mais de 365 dias ;
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documentos comprovativos de trabalho produtivo durante os últimos 12 meses ;
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70 €.
Notas importantes :
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a validade do certificado é de 90 dias ;
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os nacionais que tenham também a nacionalidade francesa devem apresentar o bilhete de identidade francês assim como um certificado de transferência de residência para Portugal, emitido pelas autoridades francesas ;
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se o veículo é propriedade comum do casal, adquirido na vigência de casamento celebrado no regime de comunhão geral de bens ou de comunhão de adquiridos, qualquer um dos cônjuges pode requerer o certificado, mediante apresentação de uma certidão narrativa completa de casamento ;
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se reunirem todas as condições, cada um dos membros de um casal pode legalizar uma viatura.
Sites com interesse :
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|  |  |  | | Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt |  |
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