|  | |  |  |  | É concedida a isenção de imposto automóvel aos particulares habilitados à respectiva condução que tenham residido num estado membro da União Europeia durante, pelo menos, 365 dias e que transfiram a sua residência definitiva para Portugal. Condições e normas a observar : -
cancelar definitivamente a residência em França e regressar a Portugal ; -
ser proprietário do veículo automóvel ligeiro há pelo menos 12 meses na altura do regresso ; -
trabalhar e residir em França durante, pelo menos, 365 dias ; -
ser maior ; -
ter nacionalidade portuguesa ; -
possuir carta de condução ; -
ter inscrição consular definitiva ; -
ter bilhete de identidade válido ; -
subscrever declaração de regresso definitiva emitida no Consulado ; -
apresentar livrete do veículo onde deve constar o nome do requerente proprietário há mais de 365 dias ; -
documentos comprovativos de trabalho produtivo durante os últimos 12 meses ; -
70 €. Notas importantes : -
a validade do certificado é de 90 dias ; -
os nacionais que tenham também a nacionalidade francesa devem apresentar o bilhete de identidade francês assim como um certificado de transferência de residência para Portugal, emitido pelas autoridades francesas ; -
se o veículo é propriedade comum do casal, adquirido na vigência de casamento celebrado no regime de comunhão geral de bens ou de comunhão de adquiridos, qualquer um dos cônjuges pode requerer o certificado, mediante apresentação de uma certidão narrativa completa de casamento ; -
se reunirem todas as condições, cada um dos membros de um casal pode legalizar uma viatura.
Sites com interesse : |  | |  |  |  |
|  |
| |
| 
|  |