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Para estadias em Portugal por motivo de turismo, de visita ou acompanhamento de familiares que sejam titulares de visto de entrada de estada temporária, inferiores a 90 dias. Pode ser individual ou colectivo. NÃO PRECISAM DE VISTO 1 - Os nacionais dos países seguintes devem apresentar passaporte válido ou bilhete de identidade nacional válido : | Alemanha | Áustria | Bélgica | | Bulgária | Chipre | Dinamarca | | Eslováquia | Eslovénia | Espanha | | Estónia | Finlândia | França | | Grécia | Holanda | Hungria | | Islândia | Itália | Letónia | | Lituânia | Luxemburgo | Malta | | Noruega | Polónia | Reino Unido | | República Checa | Roménia | Suécia | 2 - Os nacionais dos países seguintes devem apresentar passaporte válido : | Andorra | Argentina | Austrália | | Brasil | Brunei Darussalam | Canadá | | Chile | Coreia do Sul | Costa Rica | | Croácia | Estados Unidos | Guatemala | | Honduras | Israel | Japão | | Liechtenstein | Malásia | México | | Mónaco | Nicarágua | Nova Zelândia | | Panamá | Paraguai | Salvador | | São Cristóvão e Neves | São Marinho | Seicheles | | Singapura | Suíça | Uruguai | | Vaticano | Venezuela | | 3 - Os nacionais dos países seguintes, se forem titulares do documento indicado: - Bermudas : passaporte britânico "British Dependent Territory Citizen"
- Hong-Kong : passaporte "Hong-Kong Special Administrative Region"
- Macau : passaporte "Região Administrativa Especial de Macau"
PRECISAM DE VISTO os nacionais dos países seguintes : Notas Importantes : - para os nacionais destes países residentes num Estado membro do Espaço Schengen não é preciso visto. Devem apresentar passaporte válido 3 meses após o fim da viagem e título de residência concedido pelas autoridades competentes do Estado membro válido 60 dias após o fim da viagem ;
- convém ao chegar a Portugal pedir às autoridades portuguesas para aporem no passaporte um carimbo mencionando a data de entrada em território português.
| Afeganistão | África do Sul | Albânia | | Angola | Antiga República jugoslava da Macedónia | Antígua e Barbuda | | Arábia Saudita | Argélia | Arménia | | Azerbaijão | Baamas | Bangladeche | | Barbados | Barém | Belize | | Benim | Bielorrússia | Birmânia/Myanmar | | Bolívia | Bósnia-Herzegovina | Botsuana | | Burquina Faso | Burundi | Butão | | Cabo Verde | Camarões | Camboja | | Catar | Cazaquistão | Chade | | China | Colômbia | Comores | | Congo (República do) | Congo (República Democrática do) | Coreia do Norte | | Costa do Marfim | Cuba | Dominica | | Egipto | Emiratos Árabes Unidos | Equador | | Eritreia | Etiópia | Fiji | | Filipinas | Gabão | Gâmbia | | Gana | Geórgia | Granada | | Guiana | Guiné | Guiné-Bissau | | Guiné Equatorial | Haiti | Iémen | | Índia | Indonésia | Irão | | Iraque | Jamaica | Jibuti | | Jordânia | Kuwait | Laos | | Lesoto | Líbano | Libéria | | Líbia | Madagáscar | Malavi | | Maldivas | Mali | Marianas do Norte (Ilhas) | | Marrocos | Marshall (Ilhas) | Maurícia | | Mauritânia | Micronésia | Moçambique | | Moldávia | Mongólia | Montenegro (República do) | | Namíbia | Nauru | Nepal | | Níger | Nigéria | Omã | | Palau | Palestina (autoridade palestiniana) | Papuásia-Nova Guiné | | Paquistão | Peru | Quénia | | Quirguizistão | Quiribati | República Centro Africana | | Quiribati | República Dominicana | Ruanda | | Rússia | Salomão (Ilhas) | Samoa Ocidental | | Santa Lúcia | São Tomé e Príncipe | São Vicente e Granadinas | | Senegal | Serra Leoa | Sérvia (República da) | | Síria | Somália | Sri Lanca | | Suazilândia | Sudão | Suriname | | Tailândia | Taiwam | Tajiquistão | | Tanzânia | Timor Leste | Togo | | Tonga | Trindade e Tobago | Tunísia | | Turquemenistão | Turquia | Tuvalu | | Ucrânia | Uganda | Usbequistão | | Vanuatu | Vietname | Zâmbia | | Zimbabué | | |
Para os não-residentes num Estado membro do Espaço Schengen, lista dos documentos a apresentar : - autorização de quem exerce o poder paternal ou a tutela quando se trata de menores ou incapazes ;
- passaporte original válido, cuja validade é superior a 3 meses após a duração da estada ;
- fotocópias do passaporte das páginas de identificação e das páginas usadas ;
- 2 fotos actuais, iguais entre elas, a cores e de tipo passe com fundo liso e com boas condições de identificação ;
- formulário de pedido de visto devidamente e completamente preenchido ;
- comprovativo das condições de alojamento : reservas em hotel, contrato de arrendamento de casa ou título de propriedade da casa, documento oficial de compromisso de alojamento com a menção da identidade do anfitrião, a identidade das pessoas convidadas, a morada, a duração e o motivo na origem do acolhimento, eventual relação de parentesco e situação de residência legal de quem convida ;
- comprovativo de meios de subsistência : 75 € por cada entrada e 40 € por cada dia de permanência em dinheiro líquido em moeda convertível, cheques de viagem, livros de cheques de contas em divisas, cartão de crédito ou qualquer outro documento que possa justificar que o requerente possui recursos em divisas ;
- reserva de viagem ida e volta : bilhete de viagem ida e volta, divisas para a gasolina ou seguro do veículo ;
- seguro de saúde internacional devendo cobrir as despesas decorrentes de um repatriamento por razões médicas, assistência médica urgente e/ou cuidados hospitalares urgentes, pelo tempo que durar o visto. O seguro deverá ser subscrito no Estado de residência ou, na impossibilidade de tal ser feito, poderá ser subscrito pela pessoa que convida o requerente, no seu próprio local de residência, devendo ser válido para todos os Estados Schengen e com a cobertura mínima de 30.000 € ;
- documentos justificativos do objectivo e das condições da estadia : carta de convite, convocatória, viagem organizada, etc ;
- quando se trata de visita ou acompanhamento de familiares titulares de visto de estada temporária : comprovativo do vínculo invocado e comprovativo de que o familiar é cidadão nacional ou residente legal em Portugal.
Custo : 60 €
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|  |  |  | | Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt |  |
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