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Destina-se a permitir a entrada em território português ao seu titular para :

  • tratamento médico : devem ser apresentados  relatório médico, confirmado por autoridade pública de saúde do país de origem assim como comprovativo de que tem assegurado o internamento ou o tratamento ambulatório em estabelecimento público ou privado devidamente certificado ;

  • acompanhamento de familiares, sujeitos a tratamento médico num estabelecimento de saúde público ou privado, oficial ou oficialmente reconhecido : devem ser apresentados prova de parentesco assim como comprovativo da finalidade da estada da pessoa que acompanha ;

  • transferência de cidadãos nacionais de estados partes na Organização Mundial do Comércio para prestação de serviços ou formação profissional : devem ser apresentados comprovativos de transferência da mesma empresa ou do mesmo grupo de empresas. Tem de referir-se a sócios ou trabalhadores subordinados há pelo menos um ano no estabelecimento situado noutro estado parte da Organização Mundial do Comércio que sejam :
    • quadros superiores com poderes de decisão e direcção (gestores) ;
    • técnicos específicos essenciais à actividade da empresa, ao equipamento de investigação, a técnicas ou à gestão ;
    • que tenham por objectivo receber uma formação profissional.
  • Exercício de uma actividade subordinada de carácter temporário cuja duração não ultrapasse os seis meses: devem ser apresentados promessa ou contrato de trabalho, declaração emitida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional de que a promessa ou o contrato de trabalho se refere a oferta disponível para cidadão nacionais de países terceiros.

  • Exercício de uma actividade independente de carácter temporário cuja duração não ultrapasse os seis meses: devem ser apresentados contrato de sociedade ou de prestação de serviços no âmbito de uma actividade profissional independente de carácter temporário e declaração emitida pela entidade competente quando a profissão a exercer se encontra sujeita a qualificações especiais.

  • Exercício de uma actividade de investigação científica em contratos de investigação : devem ser apresentados promessa ou contrato de trabalho bem como proposta ou contrato de prestação de serviços, ou bolsa de investigação.
  • Exercício de uma actividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de uma actividade altamente qualificada : devem ser apresentados promessa ou contrato de trabalho, proposta escrita ou contrato de prestação de serviços para o exercício dessas actividades

  • Exercício de uma actividade desportiva amadora : devem se apresentados certificado emitido pela respectiva federação confirmando o exercício da actividade desportiva, termo de responsabilidade subscrito pela associação ou clube desportivo assumindo a responsabilidade pelo alojamento e pelo pagamento de eventuais cuidados de saúde e despesas de repatriamento.
  • casos excepcionais, devidamente fundamentados : permanecer em Portugal por períodos superiores a 3 meses (compromissos internacionais no âmbito da Organização Mundial do Comércio em sede de liberdade de prestação de serviços

Além dos documentos supra citados devem apresentar :

  • autorização de quem exerce o poder paternal ou a tutela quando se trata de menores ou incapazes
  • documento de identificação do país onde reside
  • passaporte original válido, cuja validade é superior a 3 meses após a duração da estada
  • fotocópias do passaporte das páginas de identificação e das páginas usadas
  • 2 fotos actuais, iguais entre elas, a cores e de tipo passe com fundo liso e com boas condições de identificação
  • formulário de pedido de visto devidamente e completamente preenchido
  • comprovativo das condições de alojamento : reservas em hotel, contrato de arrendamento de casa ou título de propriedade da casa, documento oficial de compromisso de alojamento com a menção da identidade do anfitrião, a identidade das pessoas convidadas, a morada, a duração e o motivo na origem do acolhimento, eventual relação de parentesco e situação de residência legal de quem convida
  • comprovativo de meios de subsistência : equivalente ao ordenando mínimo nacional líquido (mais ou menos 380 €) assegurados pelo número de meses de duração previsível da permanência com a seguinte valorização: 100% para primeiro adulto, 50% para segundo e mais adultos, 30% para menores de 18 anos e filhos maiores a cargo
  • certificado do registo criminal do país de origem ou onde o requerente reside há mais de um ano (excepto para menores de 16 anos)
  • requerimento para consulta de registo criminal português pelo Serviços de Fronteiras e Estrangeiros
  • cópia do título de transporte de regresso
  • seguro de saúde internacional devendo cobrir as despesas decorrentes de um repatriamento por razões médicas, assistência médica urgente e/ou cuidados hospitalares urgentes, pelo tempo que durar o visto. O seguro deverá ser subscrito no Estado de residência ou, na impossibilidade de tal ser feito, poderá ser subscrito pela pessoa que convida o requerente, no seu próprio local de residência, devendo ser válido para todos os Estados Schengen e com a cobertura mínima de 30.000 €

É válido para múltiplas entradas e pode ser concedido até um ano.

O prazo máximo para a decisão sobre o pedido de visto é de 30 dias contados a partir da instrução do pedido

Custo : 65 €

Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt