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Destina-se a permitir a entrada em território português ao seu titular a fim de solicitar autorização de residência, é válido para 2 entradas com uma permanência máxima de 4 meses para : - Exercício de uma actividade profissional subordinada ;
- Exercício de uma actividade profissional independente ;
- Imigrantes empreendedores ;
- Exercício de uma actividade de investigação, actividade docente em estabelecimento do ensino superior ou altamente qualificada ;
- Estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntariado ;
- Mobilidade de estudantes do ensino superior ;
- Reagrupamento familiar ;
- Cidadãos reformados ;
- Cidadãos que vivem de rendimentos de bens móveis ou imóveis, da propriedade intelectual ou de aplicações financeiras ;
- Ministros do culto, membros de instituto de vida consagrada ou que exercem profissionalmente uma actividade religiosa.
Custo : 80 €
Nota importante : o conhecimento da língua portuguesa é tido em conta para apreciação deste pedido de visto.
NACIONAIS DE PAÍSES DE UNIÃO EUROPEIA
Os nacionais dos países da União Europeia, quando a estadia for superior a 3 meses, devem solicitar o título de residência junto do SEF (Avenida António Augusto Aguiar, 20 - 1600 Lisboa), apresentando os documentos seguintes : NACIONAIS OUTROS PAÍSES
Os nacionais dos outros países devem apresentar os documentos seguintes : - Autorização de quem exerce o poder paternal ou a tutela quando se trata de menores ou incapazes;
- documento de identificação do país onde reside ;
- passaporte original válido , cuja validade é superior a 3 meses após a duração da estada;
- fotocópias do passaporte das páginas de identificação e das páginas usadas ;
- 2 fotos actuais, iguais entre elas, a cores e de tipo passe com fundo liso e com boas condições de identificação ;
- formulário de pedido de visto devidamente e completamente preenchido ;
- comprovativo das condições de alojamento : reservas em hotel, contrato de arrendamento de casa ou título de propriedade da casa, documento oficial de compromisso de alojamento com a menção da identidade do anfitrião, a identidade das pessoas convidadas, a morada, a duração e o motivo na origem do acolhimento, eventual relação de parentesco e situação de residência legal de quem convida ;
- comprovativo de meios de subsistência : equivalente ao ordenando mínimo nacional líquido assegurado: por um período não inferior a 4 meses para o exercício de uma actividade profissional subordinada ou independente, pelo número de meses de permanência quando participa em programa de intercâmbio, estágio ou voluntariado, por um período não inferior a 12 meses para o exercício de qualquer outra actividade
- declaração do próprio especificando as competências profissionais que possui, o período que pretende permanecer em Portugal, o local de alojamento e referências em Portugal ;
- certificado de registo criminal do país de origem ou onde o requerente reside há mais de um ano ;
- requerimento para consulta do registo criminal pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras ;
- atestado médico indicando que a pessoa não tem doença infecto-contagiosa, reconhecido pela Ordem dos Médicos, autenticado pelo serviço de Apostilha e traduzido por tradutor ajuramentado ;
- seguro de saúde internacional devendo cobrir as despesas decorrentes de um repatriamento por razões médicas, assistência médica urgente e/ou cuidados hospitalares urgentes, pelo tempo que durar o visto. O seguro deverá ser subscrito no Estado de residência ou, na impossibilidade de tal ser feito, poderá ser subscrito pela pessoa que convida o requerente, no seu próprio local de residência, devendo ser válido para todos os Estados Schengen e com a cobertura mínima de 30.000 € ;
- Título de transporte que assegure o regresso (excepto para visto de residência para reagrupamento familiar ou para actividade docente em estabelecimento do ensino superior ou altamente qualificada) ;
- se é trabalhador por conta de outrém : contrato de trabalho reconhecido notarialmente emitido por empresa estabelecida em Portugal mencionando a ocupação principal, o período de validade e remuneração mensal ou promessa de contrato de trabalho; declaração emitida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional ; comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão quando esta se encontra regulamentada em Portugal ;
- se pretende exercer uma actividade profissional dependente no âmbito do comércio, da indústria ou agricultura : escritura da constituição da sociedade e do respectivo registo na Conservatória de Registo Predial ;
- se pretende exercer uma actividade liberal : documento comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão em Portugal ;
- Se é imigrante empreendedor : declaração de que realizou ou pretende realizar uma operação de investimento em Portugal com a indicação da sua natureza, valor e duração ; declaração de que efectuou operações de investimento ou de que possui meios financeiros em Portugal (incluindo os obtidos junto de instituição financeira em Portugal) e da intenção de proceder a uma operação de investimento em Portugal devidamente descrita e identificada ;
- Se pretende exercer uma actividade de investigação: promessa ou contrato de trabalho ; promessa ou contrato de prestação de serviços ou bolsa de investigação científica ;
- Se pretende exercer uma actividade docente num estabelecimento do ensino superior ou altamente qualificada : promessa ou contrato de trabalho; proposta escrita ou contrato de prestação para exercer a actividade pretendida ;
- Para estudo, intercâmbio de estudantes, : documento emitido pelo estabelecimento de ensino confirmando que o requerente foi aceite ; comprovativo do acolhimento por família ;
- Para estágio profissional não remunerado ou voluntariado : documento emitido por empresa ou organismo de formação profissional atestando a admissão no estágio ; programa de estágio ; contrato de formação ; calendarização do curso
- Para mobilidade de estudantes do ensino superior : documento de aceitação no estabelecimento de ensino superior ; comprovativo da participação num programa de intercâmbio comunitário ou bilateral ou da admissão como estudante num Estado Membro da União Europeia durante um período superior a 2 anos ;
- Se faz parte de um agregado familiar : termo de responsabilidade em formulário fornecido pelo SEF ou manuscrito com reconhecimento notarial, declarando que o signatário se responsabiliza pelo cidadão que pretende residir em Portugal ; se se tratar de cônjuge de nacional português, comprovar o parentesco através de certidão de casamento ; comprovativos de capacidade económica em Portugal ;
- Se é aposentado ou reformado : comprovativo da pensão e do respectivo montante, bem como da garantia do seu pagamento em Portugal ;
- Se vive de rendimentos de bens imóveis ou móveis ou da propriedade intelectual : documento comprovativo da existência de tais rendimentos bem como da disponibilidade dos mesmos em Portugal ;
- Se vive de rendimentos de depósitos a prazo, a efectuar em instituições financeiras situadas em Portugal : documento comprovativo do pedido de transferência de capitais ;
- Se é religioso : declaração da organização a que pertença, responsabilizando-se pela sua subsistência ou, não sendo possível apresentar tal declaração, qualquer outro documento comprovativo previsto nas alíneas anteriores.
Abril 2008 |  |
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