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  • Destina-se a permitir a entrada em território português a quem se dirija para um país terceiro no qual tenha garantida a admissão ;
  • pode ser concedido para 1, 2 ou, excepcionalmente, várias entradas, não podendo a duração de cada trânsito exceder 5 dias ; 
  • pode ser individual ou colectivo.

NÃO PRECISAM DE VISTO

1 - Os nacionais dos países seguintes devem apresentar passaporte válido ou bilhete de identidade nacional válido :

 

Alemanha

Áustria

Bélgica

Bulgária

Chipre

Dinamarca

Eslováquia

Eslovénia

Espanha

Estónia

Finlândia

França

Grécia

Holanda

Hungria

Islândia

Itália

Letónia

Lituânia

Luxemburgo

Malta

Noruega

Polónia

Reino Unido

República Checa

Roménia

Suécia

 

2 - Os nacionais dos países seguintes devem apresentar passaporte válido :

Andorra

Argentina

Austrália

Brasil

Brunei Darussalam

Canadá

Chile

Coreia do Sul

Costa Rica

Croácia

Estados Unidos

Guatemala

Honduras

Israel

Japão

Liechtenstein

Malásia

México

Mónaco

Nicarágua

Nova Zelândia

Panamá

Paraguai

Salvador

São Cristóvão e Neves

São Marinho

Seicheles

Singapura

Suíça

Uruguai

Vaticano

Venezuela

 

 

3 - Os nacionais dos países seguintes, se forem titulares do documento indicado:

  • Bermudas : passaporte britânico "British Dependent Territory Citizen"
  • Hong-Kong : passaporte "Hong-Kong Special Administrative Region"
  • Macau : passaporte "Região Administrativa Especial de Macau"

 

PRECISAM DE VISTO

os nacionais dos países seguintes :

Notas Importantes :

  • para os nacionais destes países residentes num Estado membro do Espaço Schengen não é preciso visto. Devem apresentar passaporte válido 3 meses após o fim da viagem e título de residência concedido pelas autoridades competentes do Estado membro válido 60 dias após o fim da viagem
  • convém ao chegar a Portugal pedir às autoridades portuguesas para aporem no passaporte um carimbo mencionando a data de entrada em território português

 

Afeganistão

África do Sul

Albânia

Angola

Antiga República jugoslava da Macedónia

Antígua e Barbuda

Arábia Saudita

Argélia

Arménia

Azerbaijão

Baamas

Bangladeche

Barbados

Barém

Belize

Benim

Bielorrússia

Birmânia/Myanmar

Bolívia

Bósnia-Herzegovina

Botsuana

Burquina Faso

Burundi

Butão

Cabo Verde

Camarões

Camboja

Catar

Cazaquistão

Chade

China

Colômbia

Comores

Congo (República do)

Congo (República Democrática do)

Coreia do Norte

Costa do Marfim

Cuba

Dominica

Egipto

Emiratos Árabes Unidos

Equador

Eritreia

Etiópia

Fiji

Filipinas

Gabão

Gâmbia

Gana

Geórgia

Granada

Guiana

Guiné

Guiné-Bissau

Guiné Equatorial

Haiti

Iémen

Índia

Indonésia

Irão

Iraque

Jamaica

Jibuti

Jordânia

Kuwait

Laos

Lesoto

Líbano

Libéria

Líbia

Madagáscar

Malavi

Maldivas

Mali

Marianas do Norte (Ilhas)

Marrocos

Marshall (Ilhas)

Maurícia

Mauritânia

Micronésia

Moçambique

Moldávia

Mongólia

Montenegro (República do)

Namíbia

Nauru

Nepal

Níger

Nigéria

Omã

Palau

Palestina (autoridade palestiniana)

Papuásia-Nova Guiné

Paquistão

Peru

Quénia

Quirguizistão

Quiribati

República Centro Africana

Quiribati

República Dominicana

Ruanda

Rússia

Salomão (Ilhas)

Samoa Ocidental

Santa Lúcia

São Tomé e Príncipe

São Vicente e Granadinas

Senegal

Serra Leoa

Sérvia (República da)

Síria

Somália

Sri Lanca

Suazilândia

Sudão

Suriname

Tailândia

Taiwam

Tajiquistão

Tanzânia

Timor Leste

Togo

Tonga

Trindade e Tobago

Tunísia

Turquemenistão

Turquia

Tuvalu

Ucrânia

Uganda

Usbequistão

Vanuatu

Vietname

Zâmbia

Zimbabué

 

 

Para os não-residentes num Estado membro do Espaço Schengen, lista dos documentos a apresentar :

  • autorização de quem exerce o poder paternal ou a tutela quando se trata de menores ou incapazes
  • passaporte original válido, cuja validade é superior a 3 meses após a duração da estada
  • fotocópias do passaporte das páginas de identificação e das páginas usadas
  • 2 fotos actuais, iguais entre elas, a cores e de tipo passe com fundo liso e com boas condições de identificação
  • formulário de pedido de visto devidamente e completamente preenchido
  • comprovativo das condições de alojamento : reservas em hotel, contrato de arrendamento de casa ou título de propriedade da casa, documento oficial de compromisso de alojamento com a menção da identidade do anfitrião, a identidade das pessoas convidadas, a morada, a duração e o motivo na origem do acolhimento, eventual relação de parentesco e situação de residência legal de quem convida
  • comprovativo de meios de subsistência : 75 € por cada entrada e 40 € por cada dia de permanência em dinheiro líquido em moeda convertível, cheques de viagem, livros de cheques de contas em divisas, cartão de crédito ou qualquer outro documento que possa justificar que o requerente possui recursos em divisas
  • reserva de viagem ida e volta : bilhete de viagem ida e volta, divisas para a gasolina ou seguro do veículo
  • seguro de saúde internacional devendo cobrir as despesas decorrentes de um repatriamento por razões médicas, assistência médica urgente e/ou cuidados hospitalares urgentes, pelo tempo que durar o visto. O seguro deverá ser subscrito no Estado de residência ou, na impossibilidade de tal ser feito, poderá ser subscrito pela pessoa que convida o requerente, no seu próprio local de residência, devendo ser válido para todos os Estados Schengen e com a cobertura mínima de 30.000 €
  • documentos justificativos do objectivo e das condições da estadia : carta de convite, convocatória, viagem organizada, etc.
  • cópia do título de transporte para o país de destino final
  • prova de que se encontra habilitado com o respectivo visto de entrada no país de destino final

 
Custo : 60 €

Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt