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MENORES

Os menores que viajam desacompanhados de quem exerce o poder paternal devem ser portadores de autorização escrita, datada e com assinatura de quem exerce o poder paternal, reconhecida notarialmente.

Não necessitam de visto os menores possuidores de "Titre d'identité républicain", (documento emitido para menores nascidos em França de pais estrangeiros titulares de título de residência), emitido pela "Préfecture" ou "Sous-Préfecture" do departamento onde reside, ou pela "Préfecture de Police" para os que residem em Paris.

Não necessitam de visto os menores possuidores de "Document de circulation des étrangers mineurs" (documento emitido para menores que não podem ter o "titre d'identité républicain" ou os que entraram em França com um visto com validade superior a 3 meses)

Não necessitam de visto os menores possuidores de "Titre d'identité et de voyage" (documento emitido para menores cujos pais são refugiados ou apátridas, titulares de "Titre de voyage", ou que beneficiam de protecção subsidiária e titulares de "Titre d'identité et de voyage").

REFUGIADOS

Para uma estadia inferior a 90 dias : não precisam de visto, basta ser titular do "Titre de voyage" emitido pelas autoridades francesas ao abrigo da Convenção de Genebra de 28 de Julho de 1951. Para obter este documento, devem ser titulares de certificado de refugiado e de título de residência válido em França.

Para uma estadia superior a 90 dias ou para exercício de actividade lucrativa aplicam-se as regras habituais. Consultar respectiva página no site.

Para informação : textos da Convenção de Genebra de 28 de Julho de 1951 e do Protocolo de Nova Iorque de 31 de Janeiro de 1967 relativos ao estatuto dos refugiados

APÁTRIDAS

Para uma estadia inferior a 90 dias : não precisam de visto, basta ser titular do "Titre de voyage" emitido pelas autoridades francesas ao abrigo da Convenção de Genebra de 28 de Julho de 1951. Para obter este documento, devem ser titulares de certificado de apátrida e de título de residência válido em França.

Para uma estadia superior a 90 dias ou para exercício de actividade lucrativa aplicam-se as regras habituais. Consultar respectiva página no site.

Para informação : texto da Convenção de Nova Iorque de 28 de Setembro de 1954 relativa ao estatuto dos apátridas.

NÓMADAS

contactar o serviço de Vistos :

01 56 33 81 00

Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt