MENORES
Os menores que viajam desacompanhados de quem exerce o poder paternal devem ser portadores de autorização escrita, datada e com assinatura de quem exerce o poder paternal, reconhecida notarialmente.
Não necessitam de visto os menores possuidores de "Titre d'identité républicain", (documento emitido para menores nascidos em França de pais estrangeiros titulares de título de residência), emitido pela "Préfecture" ou "Sous-Préfecture" do departamento onde reside, ou pela "Préfecture de Police" para os que residem em Paris.
Não necessitam de visto os menores possuidores de "Document de circulation des étrangers mineurs" (documento emitido para menores que não podem ter o "titre d'identité républicain" ou os que entraram em França com um visto com validade superior a 3 meses)
Não necessitam de visto os menores possuidores de "Titre d'identité et de voyage" (documento emitido para menores cujos pais são refugiados ou apátridas, titulares de "Titre de voyage", ou que beneficiam de protecção subsidiária e titulares de "Titre d'identité et de voyage").