O título de viagem única é emitido a favor de indivíduos de nacionalidade portuguesa, devidamente confirmada, que se encontrem indocumentados no estrangeiro e aos quais, por urgência, não seja possível, em tempo oportuno, oferecer prova de identificação bastante.
O título de viagem única é igualmente emitido a favor de indivíduos que beneficiem de repatriação consular.
O título de viagem única é concedido e emitido pelas autoridades consulares.
O título de viagem única é emitido com a validade estritamente necessária ao regresso a Portugal.