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O título de viagem única é emitido a favor de indivíduos de nacionalidade portuguesa, devidamente confirmada, que se encontrem indocumentados no estrangeiro e aos quais, por urgência, não seja possível, em tempo oportuno, oferecer prova de identificação bastante.

O título de viagem única é igualmente emitido a favor de indivíduos que beneficiem de repatriação consular.

O título de viagem única é concedido e emitido pelas autoridades consulares.

O título de viagem única é emitido com a validade estritamente necessária ao regresso a Portugal.

Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt