Entende-se como tal o reconhecimento voluntário da paternidade, que pode ser feita pelo próprio ou por intermédio de procurador com poderes para o acto.
Têm capacidade para perfilhar :
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indivíduos maiores de 16 anos ;
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indivíduos não interditos por anomalia psíquica ;
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indivíduos não notoriamente dementes.
A perfilhação pode fazer-se por :
A perfilhação pode ser feita antes ou depois do nascimento e, também, depois da morte do filho.
Pode ser perfilhado o filho de mãe solteira, viúva ou divorciada, desde que no assento de nascimento não conste a paternidade.
Caso o perfilhado seja maior, deverá estar presente no acto para dar assentimento à perfilhação, assinando o assento com o perfilhante.
Documentos necessários :
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certidão narrativa do registo de nascimento português do perfilhado, emitida há menos de 6 meses ;
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documento justificativo da residência na área consular ;
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certidão narrativa do registo de nascimento do perfilhante, emitida há menos de 6 meses.
Posteriormente, os pais, se o perfilhado for menor, ou o próprio, se for maior, podem requerer a alteração do nome do filho de modo que passe a constar os apelidos do pai ou quaisquer outros a que tenha direito. Podem ainda requerer a feitura de um assento novo em que sejam integradas estas menções.