Os menores, quando viajam sós, devem apresentar autorização de viagem assinada por ambos os pais, quando casados, ou por quem exercer o poder paternal.
Quando viajam acompanhados por um dos pais, devem também apresentar autorização de viagem assinada pelo outro cônjuge.
A autorização de viagem deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce o poder paternal, com reconhecimento notarial, conferindo poderes de acompanhamento por parte de terceiros, devidamente identificados.
A autorização de viagem pode ser utilizada ilimitadamente, dentro do prazo de validade que o documento mencionar, a qual, no entanto, não poderá exceder o período de um ano civil.
Documentos a apresentar :
- Bilhete de identidade válido do pai e da mãe, ou da máe se for filho de mãe solteira, separada, divorciado ou viúvo, ou de quem detenha o poder paternal ;
- Justificativo de domicílio ;
- Documento de identificação do menor.
Custo : 11 € por assinatura
Os formulários são aqui disponibilizados, devendo ser completados e apresentados no posto consular.
Se o menor (ou os menores) é filho (são filhos) de pais casados, deve imprimir o seguinte modelo : autorização de viagem dois pais
Nos outros casos, deve imprimir o seguinte modelo : autorização de viagem