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As autorizações de viagem são necessárias para os menores saírem de Portugal, apesar de na prática se verificar que a sua apresentação tem de ser feita ao sair de França. Os menores, quando viajam sós, devem apresentar autorização de viagem assinada por ambos os pais, quando casados, ou por quem exercer o poder paternal.

Quando viajam acompanhados por um dos pais, devem também apresentar autorização de viagem assinada pelo outro cônjuge.

Os filhos de pais não unidos pelo casamento podem viajar sem autorização de saída desde que acompanhados por um dos progenitores e caso viajem sós necessitam apenas da autorização de um dos pais.

A autorização de viagem deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce o poder paternal, com reconhecimento notarial, conferindo poderes de acompanhamento por parte de terceiros, devidamente identificados.

A autorização de viagem pode ser utilizada ilimitadamente, dentro do prazo de validade que o documento mencionar, a qual, no entanto, não poderá exceder o período de um ano civil.

Documentos a apresentar :

  • Bilhete de identidade válido do pai e da mãe,
  • ou bilhete de identidade da mãe se for filho de mãe solteira, separada, divorciada ou viúva,
  • ou bilhete de identidade de quem detenha o poder paternal ;
  • Justificativo de domicílio ;
  • Documento de identificação do menor.

Custo : 11 € por assinatura

Se pais casados :

  • o menor viaja só : a autorização de viagem deve ser assinada por ambos os pais.
  • Se o menor viaja com um dos pais : a autorização de viagem deve ser assinada pelo outro pai
Se pais divorciados ou separados judicialmente:
  • a autorização de viagem deve ser assinada por quem detém o poder paternal.
  • Se o poder paternal pertencer a ambos os pais, a autorização deve ser assinada pelos dois. Neste último caso, se um dos pais não se tiver manifestado há vários anos, deve ser apresentada a sentença do Tribunal e a autorização pode ser assinada unicamente pelo pai com quem o menor reside legalmente.

Se a filiação estiver estabelecida só em relação a uma pessoa, geralmente a mãe : a autorização de viagem deverá ser assinada pelo pai que reconheceu o menor e terá de ser obrigatoriamente apresentada a certidão de nascimento do menor assim como a "copie intégrale de l'acte de naissance" se o menor tiver nascido em França.

Se pais não casados : a autorização de viagem deverá ser assinada pelo pai que exerce o poder paternal, a lei portuguesa presume que neste caso é a mãe, mediante apresentação obrigatória da certidão de nascimento do menor assim como a "copie intégrale de l'acte de naissance" se o menor tiver nascido em França.

Se um dos pais é falecido : a autorização de viagem deverá ser assinada pelo outro pai mediante apresentação da certidão de óbito.

Se o menor for confiado a terceiros ou a uma instituição : a autorização de viagem deverá ser assinada :

  • pelo titular do poder paternal, mediante apresentação da sentença do tribunal
  • pelo director, ou seu representante, dos serviços de protecção dos menores, mediante apresentação do despacho do Tribunal ou da "ordonnance de placement".
Se o menor estiver sob tutela : a autorização de viagem deverá ser assinada pelo tutor nomeado pelo Tribunal, mediante apresentação do despacho do Tribal ou da "ordonnance de tutelle".

Se o menor tiver sido adoptado : a autorização de viagem deverá ser assinada pelos adoptantes,

Se o processo de adopção ainda não se encontrar concluído : a autorização de viagem deverá ser assinada pelos adoptantes, mediante apresentação da certidão do despacho judicial que confia a guarda do menor.

O menor emancipado pelo casamento não necessita de autorização de viagem, sendo somente necessário apresentar uma certidão de casamento para prova da situação de emancipação.

Os formulários são aqui disponibilizados, devendo ser completados e apresentados no posto consular.


Janeiro 2010
Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt