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VAI VIAJAR COM O SEU ANIMAL DE COMPANHIA ?

Os cães e gatos que entram em Portugal provenientes de outros estados membros da União Europeia estão sujeitos à apresentação de um passaporte, emitido por um veterinário habilitado pela autoridade competente que, para além da indicação de dados que permitam conhecer o nome e endereço do proprietário :

  • ateste que o animal se encontra identificado mediante um microchip ou uma tatuagem claramente legível (permitida apenas até 3-7-2011) ;
  • comprove uma vacinação/revacinação anti-rábica válida, efectuada quando o animal tinha  pelo menos 3 meses de idade, segundo as recomendações do laboratório de fabrico, com uma vacina inactivada de, pelo menos, uma unidade antigénica por dose (norma OMS).

É permitida a entrada em Portugal de cães, gatos e furões até aos 3 meses de idade e ainda sem uma vacinação anti-rábica válida :

  • desde que acompanhem a mãe de que ainda dependam, devendo estar a viajar a coberto de um passaporte ;
  • no entanto, os animais provenientes da Irlanda, Malta, Suécia e Reino Unido, podem viajar sem ser acompanhados pela mãe, desde que a coberto de um passaporte e tenham permanecido no local de origem desde o nascimento.

Mais informações no site :

www.dgv-min-agricultura.pt

VOUS VOYAGEZ AVEC VOTRE COMPAGNON A 4 PATTES ?

Les chiens et chats qui entrent au Portugal en provenance d'autres états membres de l'Union Européenne sont soumis à l'obligation de présentation d'un passeport, délivré par un vétérinaire habilité par l'autorité compétente qui, au-delà de l'indication des données permettant de connaître le nom et l'adresse du propriétaire :

  • atteste que l'animal est identifié au moyen d'une puce électronique ou d'un tatouage clairement lisible (autorisé seulement jusqu'au 3-7-2011) ;
  • atteste qu'un vaccination ou une revaccination antirabique en cours de validité a été réalisée sur l'animal âgé au moins de 3 mois, conformément aux recommandations du laboratoire de fabrication, avec un vaccin inactivé d'au moins une unité antigénique par dose (norme OMS).

L'entrée au Portugal de chiens, chats et furets âgés de moins de 3 mois sans vaccination antirabique en cours de validité, est autorisée :

  • dès lors qu'ils accompagnent leur mère dont ils sont encore dépendants, celle-ci devant voyager avec un passeport ;
  • cependant, l'entrée au Portugal d'animaux provenant d'Irlande, Malte, Suède et Royaume-Uni, non accompagnés par leur mère, est autorisée s'ils voyagent avec un passeport et s'ils n´ont pas quitté depuis leur naissance le territoire d'origine.

Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt