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SÃO PORTUGUESES

de origem e por atribuição

  • os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português ;
  • os filhos de estrangeiros, nascidos no território português, se um dos pais tiver nascido em Portugal ou lá morar à data do nascimento, independentemente de possuir ou não título de residência ; 
  • os indivíduos nascidos no estrangeiro de cujo assento de nascimento conste a menção de que a mãe ou o pai se encontrava ao serviço do Estado Português à data do nascimento ;
  • os indivíduos nascidos no território português que não possuem outra nacionalidade.

SÃO PORTUGUESES

de origem e por efeito da vontade

  • os filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro, cujo nascimento seja inscrito nos serviços consulares portugueses ou na Conservatória dos Registos Centrais ;
  • os filhos  nascidos no território português de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses e se um dos pais residir legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos.

Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt