os filhos incapazes de mãe ou de pai que adquira a nacionalidade portuguesa, mediante declaração ;
o estrangeiro casado há mais de 3 anos com nacional português, mediante declaração feita na constância do matrimónio ;
o estrangeiro que coabite há mais de 3 anos com nacional português, mediante declaração e apresentação de documento comprovativo do reconhecimento judicial da situação de união de facto ;
os que tiverem perdido a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade, mediante declaração.
Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt