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SÃO PORTUGUESES
por naturalização
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os estrangeiros residentes no território português quando preencham os seguintes requisitos :
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sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa ;
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residam legalmente em Portugal há pelo menos 6 anos ;
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conheçam suficientemente a língua portuguesa ;
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não tenham sido condenados pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos.
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os menores nascidos no território português, filhos de estrangeiros, quando preencham os seguintes requisitos :
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conheçam suficientemente a língua portuguesa ;
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não tenham sido condenados pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos ;
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um dos pais resida legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos ou o menor tenha ali concluído o 1º cíclo do ensino básico.
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os indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade, quando preencham os seguintes requisitos :
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os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2º grau da linha recta de nacionalidade portuguesa, quando preencham os seguintes requisitos :
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sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa ;
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conheçam suficientemente a língua portuguesa ;
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não tenham sido condenados pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos.
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os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, que tenham permanecido em Portugal nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido, quando preencham os seguintes requisitos :
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sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa ;
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conheçam suficientemente a língua portuguesa
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não tenham sido condenados pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos.
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|  |  |  | | Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt |  |
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