|  | |  |  |  | SÃO PORTUGUESES por naturalização -
os estrangeiros residentes no território português quando preencham os seguintes requisitos : -
sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa ; -
residam legalmente em Portugal há pelo menos 6 anos ; -
conheçam suficientemente a língua portuguesa ; -
não tenham sido condenados pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos. -
os menores nascidos no território português, filhos de estrangeiros, quando preencham os seguintes requisitos : -
conheçam suficientemente a língua portuguesa ; -
não tenham sido condenados pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos ; -
um dos pais resida legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos ou o menor tenha ali concluído o 1º cíclo do ensino básico. -
os indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade, quando preencham os seguintes requisitos : -
os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2º grau da linha recta de nacionalidade portuguesa, quando preencham os seguintes requisitos : -
sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa ; -
conheçam suficientemente a língua portuguesa ; -
não tenham sido condenados pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos. -
os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, que tenham permanecido em Portugal nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido, quando preencham os seguintes requisitos : -
sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa ; -
conheçam suficientemente a língua portuguesa -
não tenham sido condenados pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos. |  |  |  |  |  |
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