Bem-vindo
Novidades
Consulado Virtual
CCP 2008
Inscrição consular
B. Identidade
Passaporte
Viagem de menores
Livrete de Família
Registo Civil
Notariado
Certificados
Rec. Militar
Rec. Eleitoral
Eleitos em França
Serviço Jurídico
Serviço Social
Serviço Associativo
Serviço Cultural
Nacionalidade
por atribuição
por aquisição
por adopção
por naturalização
casos especiais
perda
oposição
conservação
procedimentos
Formulários diversos
Tabela Emolumentos
Ensino
Animais
Ofertas de emprego
Legislação
Diário da República
Vistos - Visas
Agenda
Sala de imprensa
Endereços úteis
Links
Perguntas frequentes
Livro de visitas
Sondagem
Fórum
Formulário contacto
Album de fotos
Organigrama
Estatísticas

 CASOS ESPECIAIS

O Governo pode conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização :

  • aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa ;
  • aos que forem havidos como descendentes de portugueses ;
  • aos membros de comunidades de ascendência portuguesa ;
  • aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao estado português ou à comunidade nacional ;

quando preencham os seguintes requisitos :

  • sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa ;
  • não tenham sido condenados pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos.

Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt