CASOS ESPECIAIS
O Governo pode conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização :
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aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa ;
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aos que forem havidos como descendentes de portugueses ;
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aos membros de comunidades de ascendência portuguesa ;
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aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao estado português ou à comunidade nacional ;
quando preencham os seguintes requisitos :