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OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE

por efeito da vontade ou da adopção

Constituem fundamentos de oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou da adopção :

  • a inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional ;
  • a condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa ;
  • o exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de seviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.
Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt