OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE
por efeito da vontade ou da adopção
Constituem fundamentos de oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou da adopção :
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a inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional ;
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a condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa ;
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o exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de seviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.