A perda da nacionalidade portuguesa só pode ocorrer a pedido do próprio interessado e desde que ele tenha outra nacionalidade.
Este pedido pode ser apresentado em qualquer conservatória do registo civil em Portugal ou nos postos consulares portugueses no estrangeiro.
Pode optar pelo preenchimento do impresso cujo modelo aprovado aqui se disponibiliza, juntando os documentos necessários a seguir indicados, podendo o pedido ser enviado pelo correio ou para a Conservatória dos Registos Centrais :
- documento comprovativo da nacionalidade estrangeiros de que consta a data e o fundamento da aquisição dessa nacionalidade, acompanhado de tradução ;
- certidão do registo de nascimento, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia.