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Entende-se como tal o reconhecimento voluntário da paternidade, que pode ser feita pelo próprio ou por intermédio de procurador com poderes para o acto.

Têm capacidade para perfilhar :

  • indivíduos maiores de 16 anos ;

  • indivíduos  não interditos por anomalia psíquica ;

  • indivíduos não notoriamente dementes.

A perfilhação pode fazer-se por :

  • declaração prestada perante o funcionário do Registo Civil no próprio assento de nascimento ;

  • assento de perfilhação ;

  • testamento ;

  • escritura pública ;

  • termo lavrado em juízo.

A perfilhação pode ser feita antes ou depois do nascimento e, também, depois da morte do filho.

Pode ser perfilhado o filho de mãe solteira, viúva ou divorciada, desde que no assento de nascimento não conste a paternidade.

Caso o perfilhado seja maior, deverá estar presente no acto para dar assentimento à perfilhação, assinando o assento com o perfilhante.

Documentos necessários :

  • certidão narrativa do registo de nascimento português do perfilhado, emitida há menos de 6 meses ;

  • documento justificativo da residência na área consular ;

  • certidão narrativa do registo de nascimento do perfilhante, emitida há menos de 6 meses.

Na mesma altura os pais, se o perfilhado for menor, ou o próprio, se for maior, podem requerer a alteração do nome do filho de modo que passe a constar os apelidos do pai ou quaisquer outros a que tenha direito. Podem ainda requerer a feitura de um assento novo em que sejam integradas estas menções.

Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt