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SÃO PORTUGUESES

por aquisição e por efeito da vontade

  • os filhos incapazes de mãe ou de pai que adquira a nacionalidade portuguesa, mediante declaração ;
  • o estrangeiro casado há mais de 3 anos com nacional português, mediante declaração feita na constância do matrimónio ;
  • o estrangeiro que coabite há mais de 3 anos com nacional português, mediante declaração e apresentação de documento comprovativo do reconhecimento judicial da situação de união de facto ;
  • os que tiverem perdido a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade, mediante declaração.
Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt