SÃO PORTUGUESES
de origem e por atribuição
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os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português ;
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os filhos de estrangeiros, nascidos no território português, se um dos pais tiver nascido em Portugal ou lá morar à data do nascimento, independentemente de possuir ou não título de residência ;
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os indivíduos nascidos no estrangeiro de cujo assento de nascimento conste a menção de que a mãe ou o pai se encontrava ao serviço do Estado Português à data do nascimento ;
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os indivíduos nascidos no território português que não possuem outra nacionalidade.
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SÃO PORTUGUESES
de origem e por efeito da vontade
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