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AVISO

Editais de Convocação para Cumprimento do Dever Militar de Comparência ao Dia da Defesa Nacional pelos Jovens nascidos em 1993

Os cidadãos portugueses nascidos em 1991 que residam legalmente, ou se encontrem temporariamente no estrangeiro devem no que respeita ao cumprimento do dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional:  

- Consultar os editais de convocação, disponíveis on-line em http://www.mdn.gov.pt/mdn/pt/Recrutamento/dia/editais_convocacao.htm que lhes permitirá conhecer o Dia e Centro do Dia da Defesa Nacional no qual cumprirão este dever militar. Caso não constem e/ou não tenham procedido à alteração de residência no documento de identificação civil português deverão reportar esta situação (indicando os dados correctos) para dgprm.drem@defesa.pt ou através do fax +351 213 013 037 ou, ainda para DGPRM/MDN, Avenida Ilha da Madeira, nº 1, 4º, 1400-204 Lisboa, Portugal;

- Consultar o edital de avisos importantes, também, disponível on-line em http://www.mdn.gov.pt/NR/rdonlyres/5B6A9FA4-7FD4-4CEA-8BAC-592272538F88/0/EditaldeAvisosImporantes.pdf e que contém informação relevante relativa a diversas situações conexas com o cumprimento deste dever militar;

  - Caso residam legalmente, com carácter permanente e contínuo no estrangeiro, no mínimo há seis meses, podem solicitar dispensa ao Dia da Defesa Nacional, ou caso se encontrem temporariamente no estrangeiro devem requerer o adiamento ao cumprimento deste dever militar, de acordo com o procedimento constante em http://www.mdn.gov.pt/mdn/pt/Recrutamento/dia/default2.htm

A falta não justificada ao cumprimento do dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional implica que a situação militar não esteja regular, a aplicação de coima de € 249,40 a € 1.247,00 a inibição para o exercício de funções públicas e a fixação de novo prazo para o cumprimento deste dever.

 

 

FUNDAMENTO LEGAL

As operações de recrutamento geral são executadas de harmonia com o disposto na Lein nº 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar) e no Decreto-Lei nº 289/2000, de 14 de Novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar), sendo o recenseamento militar a operação do recrutamento geral que tem por finalidade obter a informação de todos os cidadãos que atingem, em cada ano, a idade do início das obrigações militares.


RECENSEAMENTO MILITAR

Na sequência da Medida 148 do programa Simplex 2007, o recenseamento militar em 2009 é automático : o processo passa a ser feito via internet, com o Ministério da Justiça a transferir automaticamente para o Ministério da Defesa os dados relativos a todos os cidadãos no momento em que façam 18 anos, evitando assim deslocações ao Consulado.



É necessário ler as informações relativas ao Dia de Defesa Nacional. Os jovens residentes no estrangeiro podem ser dispensados da comparência, mediante REQUERIMENTO.


Consulado-Geral de Portugal em Paris | mail@paris.dgaccp.pt